LEI Nº 759, 28 DE OUTUBRO DE 2022.
por Wellington Junio Alves
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última modificação
17/04/2023 11h58
Dispõe sobre a suplementação, por superávit, excesso de arrecadação e/ou anulação total ou parcial no valor total de R$ 3.730.209,08 (três milhões, setecentos e trinta mil duzentos e noventa reais e oito centavos)a ser distibuída exclusivamente nas fontes e fichas que específica.
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