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LEI Nº 746, de 26 de agosto de 2022.

por Wellington Junio Alves última modificação 20/12/2022 15h26
Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, no Município de Mário Campos quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya, do vírus Zika e Leishmaniose.

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