LEI Nº 746, de 26 de agosto de 2022.
por Wellington Junio Alves
—
última modificação
20/12/2022 15h26
Autoriza a entrada de agentes de endemias em imóveis fechados ou abandonados, públicos ou privados, no Município de Mário Campos quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da febre Chikungunya, do vírus Zika e Leishmaniose.
LEI 746-2022.pdf — Documento PDF, 76 KB (78817 bytes)