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LEI Nº 744, de 26 de agosto de 2022.

por Wellington Junio Alves última modificação 20/12/2022 15h26
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 729, de 31 de março de 2022, que “Concede isenção do IPTU, no exercício fiscal de 2022, aos contribuintes atingidos pelas chuvas e dá outras providências”.

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