LEI Nº 740, de 19 de julho de 2022.
por Administrador
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última modificação
10/10/2022 12h11
Dispõe sobre a alteração do crédito relativo ao benefício-alimentação instituído pela Lei nº 455, de 26 de março de 2013, que “Institui no âmbito do Executivo Municipal o benefício-alimentação via cartão magnético, para servidores públicos e conselheiros tutelares.
LEI 740-2022.pdf
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