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LEI Nº 722, de 10 de dezembro de 2021.

por Wellington Junio Alves última modificação 20/12/2022 15h16
Dispõe sobre a permissão de uso de espaço público para exploração publicitária nas placas indicativas de logradouros públicos, bem como pontos de ônibus, mantendo a manifestação artística e cultural dos artesãos do Município.

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