LEI Nº 706, de 12 de maio de 2021
por Wellington Junio Alves
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última modificação
30/05/2022 14h51
Reconhece, em Mário Campos/MG, a
prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em
estabelecimentos prestadores de
serviços destinados a essa finalidade,
bem como em espaços públicos em
tempos de crises ocasionadas por
moléstias contagiosas ou catástrofes
naturais.
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