LEI Nº 471-2013
por Wellington Junio Alves
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última modificação
04/05/2022 11h50
Acrescenta parágrafo a norma do
artigo 88, da Lei n° 467, de 28 de
junho de 2013, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento
aos Direitos da Criança e do
Adolescente” e dá outras providências.
LEI Nº 471-2013-Acrescenta artigo a Lei 467.pdf — Documento PDF, 31 KB (32420 bytes)