LEI Nº 687, de 16 de julho de 2020
por Wellington Junio Alves
—
última modificação
27/05/2021 15h01
Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no Município de Mário Campos, em
observância ao disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 632, de 17 de outubro de 2018, e dá outras providências.
LEI 687-2020.pdf — Documento PDF, 204 KB (208957 bytes)