LEI Nº 243, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
por Wellington Junio Alves
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última modificação
02/06/2021 15h56
Autoriza a anistia ao contribuinte
Municipal do imposto Predial e
Territorial Urbano – I.P.T.U.
LEI Nº 243-2003 Autoriza a anistia ao contribuinte Municipal do imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U.pdf — Documento PDF, 24 KB (25347 bytes)