LEI COMPLEMENTAR Nº 76, de 21 de setembro de 2015
por Wellington Junio Alves
—
última modificação
22/07/2022 14h42
Renumera e acrescenta parágrafo ao artigo 348,
da Lei Complementar Nº 10, de 31 de dezembro
de 2003, que “Institui o Código Tributário do
Município de Mário Campos e dá outras
providências”, para conceder isenção de taxas e
contribuições ao proprietário ou ao titular da
posse de imóvel destinado a templo religioso de
qualquer culto.
76. Renumera e acrescenta parágrafo ao artigo 348, da Lei Complementar Nº 10-2003.pdf — Documento PDF, 80 KB (81939 bytes)