LEI COMPLEMENTAR Nº 65, de 18 de novembro de 2014
por Wellington Junio Alves
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última modificação
22/07/2022 12h04
Institui o IPTU VERDE com intuito de
urbanizar e equilibrar o meio ambiente no
município de Mário Campos e dá outras
providências.
LC Nº 65-2014 Institui o IPTU VERDE no Município de Mário Campos.pdf — Documento PDF, 159 KB (163795 bytes)