LEI COMPLEMENTAR Nº 55, de 09 de dezembro de 2013.
por Wellington Junio Alves
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última modificação
26/05/2022 15h26
Altera a redação da norma do artigo 1º da Lei Complementar nº 38*, de 23 de setembro de 2010, que “Dispõe sobre a concessão de
férias prêmio aos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Mário Campos e dá outras providências”. (*Antiga Lei Complementar 01/2010 - Renumerada pela Lei Complementar 45/2011)
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