LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.
por Wellington Junio Alves
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última modificação
26/05/2022 11h37
“Altera os vencimentos iniciais dos cargos especificados nesta Lei, constante no Anexo II – Quadro de Pessoal: Progressão, Número, Recrutamento e Vencimentos –
Regime Jurídico Estatutário- Regime
Previdenciário R.G.P.S. da Lei
Complementar nº 31 de 08 de maio de 2008, alterada pelas Leis complementares nºs. 36/2009, 37/2009, 41/2010, 44/2011 e 46/2011 e dá outras providências”.
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